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Os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os afastou de suas funções no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A defesa diz que a ordem do CNJ é excessiva, ilegal, inconstitucional e inadequada e pede a revogação do afastamento dos desembargadores até que haja uma decisão definitiva do STF. Os magistrados são defendidos pelo advogado Nefi Cordeiro, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram em sua vida profissional qualquer registro de fato desabonador, não só configura afronta à independência judicial, como põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito”, sustenta a defesa dos magistrados.

O recurso, chamado de mandado de segurança, foi apresentado pela defesa dos desembargadores na quinta-feira (18), dois dias depois de o CNJ manter o afastamento que havia sido determinado pelo corregedor nacional Luís Felipe Salomão. O relator do caso no STF é o ministro Flávio Dino.

A maioria dos conselheiros do CNJ manteve, na semana passada, o afastamento dos desembargadores que atuaram em processos relacionados à Operação Lava Jato ordenado pelo corregedor nacional.

“Não se pode pela via disciplinar controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso, é impedir a livre atuação julgadora”, sustenta a defesa.

A decisão de Salomão foi tomada no âmbito de uma investigação que apura possíveis irregularidades na condução de processos, especialmente em acordos de leniência e de colaboração premiada. Salomão justificou “gravidade dos fatos e indícios levantados pela Corregedoria” ao afastar os magistrados.

“Sem qualquer testemunha, confissão ou indicação clara do intento de desrespeito a ordem do STF de suspensão a feitos específicos quando julgam Desembargadores Federais exceções de feitos distintos, não existe mínimo indício do fato administrativamente perseguido. Tratando-se de decisão específica, ocorrida há sete meses e já objeto de recurso judicial, nada revela tampouco gravidade atual ao fato disciplinar investigado”, dizem os advogados.

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Fonte : CNN BRASIL

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