Um ex-funcionário da emissora Globo entrou com um processo judicial, alegando que a empresa desrespeitou seus direitos trabalhistas ao longo de seus 23 anos de serviço. Luis Cesar Fenzi Magnoli, que ocupou posições como operador de câmeras e editor de videografismo, acusa a emissora de tentar fraudar seu contrato por meio de cláusulas de horas extras, negligência do horário de almoço e imposição de uma extenuante jornada diária de mais de 11 horas.

Conforme relatos obtidos pelo site Notícias da TV, Magnoli afirma que, embora tenha sido contratado em 2000 para trabalhar seis horas diárias, a realidade era outra: ele frequentemente cumpria uma jornada de oito horas. Somente em setembro de 2003, após a apresentação de evidências, o acordo para horas extras foi formalizado. O ex-funcionário pede R$ 1 milhão, buscando reparação pelos danos sofridos. A equipe de defesa de Magnoli alega que a Globo tentou mascarar o acordo como uma formalidade de contrato, com o objetivo de contornar as regulamentações do Tribunal Superior do Trabalho. O advogado Leandro Mazoca argumenta que tal acordo é inválido, pois legitima uma carga horária semanal de 48 horas, em vez das 44 horas estipuladas pelo artigo correspondente.

Mazoca cita a Consolidação das Leis do Trabalho como base para sua alegação, referindo-se à “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Para sustentar essa afirmação, Magnoli apresentou provas das escalas de trabalho diárias, nas quais o intervalo de uma hora destinado ao almoço frequentemente era dividido entre outras tarefas profissionais simultâneas, deixando-o sem o descanso legalmente estipulado.

O ex-operador de câmeras entrava em serviço às 10h e encerrava suas atividades por volta das 21h, mas ocasionalmente era requisitado a continuar trabalhando além desse horário pela empresa, resultando em jornadas diárias superiores a 11 horas.

Durante sua trajetória na emissora, Magnoli desempenhou funções de operador de câmeras, editor de videografismo e operador de caracteres em programas como  Domingão do Faustão (1989-2021) e o Programa do Jô (2000-2016). Além disso, contribuiu com artes e infográficos exibidos em programas como Jornal Hoje, Globo Esporte e Dança dos Famosos, entre outros.

Em um caso paralelo, Jota Júnior, narrador que integrou a equipe da Globo por 24 anos antes de ser desligado em março, apresentou um processo semelhante contra a emissora. Ele reivindica o reconhecimento de seus direitos trabalhistas pelo período em que foi contratado como Pessoa Jurídica (PJ), sem registro formal. As alegações de Jota somam um total de R$ 15,8 milhões.

O narrador afirma que permaneceu por duas décadas sem o devido registro. Apenas em 2019, a Globo regularizou a situação empregatícia de Jota e outros colaboradores, como medida preventiva contra processos trabalhistas e escrutínio da Receita Federal. Jota alega que, com a mudança para o regime CLT, seu salário sofreu uma redução significativa de quase R$ 20 mil. Entretanto, devido à sua necessidade de continuidade empregatícia, ele teve que aceitar as novas condições.

De acordo com a legislação, um trabalhador pode solicitar o reconhecimento do vínculo trabalhista referente aos cinco anos anteriores à data da ação. Nesse sentido, dado que o processo foi iniciado neste ano, Jota teria direito a reivindicar os direitos correspondentes apenas a partir de 2018, último ano em que atuou como Pessoa Jurídica.


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Fonte : Hora Brasilia

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