O plenário do Senado aprovou, na última terça-feira (25), um projeto que permite a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, nascimento de filho, adoção ou de obtenção de guarda judicial, para fins de adoção.

Agora, para virar lei, o texto segue à sanção presidencial.

Histórico

O projeto de lei 1.741/2022 teve origem na Câmara, na qual foi apresentado pela deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ). Ela acompanhou a votação no plenário do Senado com a filha Moana, de 4 anos.

No Senado, recebeu voto favorável da relatora da matéria em duas comissões (Comissão de Educação e Comissão de Direitos Humanos), Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Apesar da proposta beneficiar homens e mulheres, Dorinha apontou que em geral são as mulheres que precisam abrir mão de trabalho ou estudo para ficar com as crianças.

“Em muitos casos, a mulher precisa fazer uma escolha difícil entre cuidar da criança recém-nascida ou adotada e os prazos que legalmente ela precisa cumprir. E muitas vezes perde a bolsa, perde a vaga do curso”, disse a senadora.

Prazo maior

Pelo projeto, podem ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais, inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC), e de realização de sessões de defesa e de publicações.

Não foi determinado um prazo máximo, nos casos previstos para adiamento.

Outros casos

O texto autoriza ainda a prorrogação também em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto, ou em caso fortuito ou de força maior, mediante comprovação da necessidade e após análise técnica.

Também será permitida prorrogação desses mesmos prazos em caso de internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias. Nesse caso, a prorrogação seria, no mínimo, equivalente ao tempo de internação.

O projeto também amplia a prorrogação dos prazos das bolsas de estudo com duração mínima de doze meses, concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos. Nessa situação, o prazo é alterado de 120 dias para 180 dias — ou para 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência.

 

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Fonte : CNN BRASIL

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