O Senado aprovou nesta semana o texto-base do projeto de lei que cria o marco regulatório para a produção e comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono, também conhecido como “hidrogênio verde”. O chamado PL do Hidrogênio (2.308/2023) também estabelece incentivos fiscais e subsídios ao setor.

Antes de o texto ser encaminhado à Câmara dos Deputados, os senadores ainda vão votar os destaques à proposta, em sessão a ser marcada. Um deles, que busca reduzir custos para os produtores de hidrogênio, pode deixar mais cara a conta de luz.

A emenda, proposta pelo senador Cid Gomes (PSB/CE), isenta quem produz hidrogênio verde de pagar os encargos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Formada por recursos pagos pelos consumidores, a CDE é um fundo que banca medidas para universalizar o acesso à energia elétrica, como a geração de energia em regiões remotas, tarifa social, ações de desenvolvimento energético e incentivos à geração distribuída.

A questão é que, quanto maior for o número de isentos de pagar a CDE, maior será o custo do rateio para os demais consumidores, que continuarão pagando. Em outras palavras, quem não produzir hidrogênio verde vai pagar o subsídio concedido a quem produz.

A CDE hoje responde por 13,33% da conta de luz do brasileiro. As principais destinações do fundo são a geração de energia por fontes incentivadas e os subsídios para a geração distribuída (produção de energia por painéis solares nos telhados de residências, por exemplo).

Desde o início do ano, os brasileiros já pagaram R$ 15,7 bilhões em subsídios do setor elétrico, segundo o “Subsidiômetro”, ferramenta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A previsão é de que o custo no ano todo chegue a R$ 40 bilhões, segundo a agência EPBR.

O Ministério de Minas e Energia (MME) diz ser contra colocar na conta do CDE os subsídios relativos à produção de hidrogênio. Segundo a EPBR, o governo alega que os consumidores produtores de hidrogênio podem usufruir de descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) ao adquirirem energia de fontes incentivadas, como eólica, solar e biomassa.

“Entendemos que não deve recair sobre os demais consumidores a incumbência de subsidiar a produção de hidrogênio verde”, destaca o governo, segundo a agência.

O PL 2.308/2023 cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio; o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio; e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

Os incentivos do Rehidro terão vigência de cinco anos. O programa suspenderá a incidência de PIS/Pasep e Cofins, inclusive de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção adquiridos por produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.

Além disso, as empresas que produzirem biogás e energia elétrica de fonte renovável destinados à produção de hidrogênio também terão benefícios.

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Fonte : Gazeta do Povo

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