O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Justiça Militar pode processar e julgar civis em tempos de paz – que são períodos em que não há conflitos ou guerras. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação de um homem denunciado por corrupção, por oferecer propina a um oficial do exército. A defesa dele argumentou que o caso deveria ser de competência da justiça comum. Por seis votos a cinco, os ministros decidiram que os casos em que a prática de atos ilícitos comprometem o andamento dos trabalhos militares, devem ser julgados pela Justiça Militar.

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R7

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