O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar que réus em processos criminais, condenados em júri popular, cumpram a pena imediatamente após a decisão, ainda que haja a possibilidade de apresentação de recursos.

Os ministros ainda vão decidir, no entanto, se a execução provisória poderá ser cumprida apenas caso a condenação seja igual ou superior a 15 anos, ou se ela independe do total da pena aplicada.

Segundo a Constituição, o júri popular analisa crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida – por exemplo, casos de homicídio, feminicídio e infanticídio.

Até este sábado, seis ministros se manifestaram a favor da constitucionalidade da ordem de prisão. Ainda não há maioria, no entanto, para definir se esse procedimento independe do período estipulado para a pena.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que o cumprimento da pena pode começar após a decisão do júri, qualquer que seja a pena aplicada. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça.

Já o ministro Edson Fachin entendeu que é constitucional a execução imediata da punição somente se a pena for acima de 15 anos, como prevê a legislação processual penal. O voto de Fachin formou a maioria a favor da execução imediata da pena. O ministro, no entanto, argumenta que isso pode ocorrer apenas no caso de condenações acima de 15 anos.

Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski (em voto proferido antes da aposentadoria) e Rosa Weber consideram que não é possível iniciar o cumprimento da condenação. Eles concordam, no entanto, que é cabível a prisão preventiva após a decisão do júri, caso a determinação cumpra os requisitos previstos em lei.

Ainda faltam os votos dos ministros Kássio Nunes Marques e Luiz Fux. O julgamento ocorre no Plenário Virtual da Corte e os magistrados têm até a segunda-feira (7/8) para se manifestar. Eles também podem mudar de opinião até o encerramento do período.

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Por Metrópoles

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