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STJ trava ações de aluguel por temporada para fixar regra nacional em condomínios

STJ trava ações de aluguel por temporada para fixar regra nacional em condomínios
Vista dos prédios na região central da cidade de São Paulo • Cris Faga/NurPhoto via Getty Images

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta sexta-feira (18), a suspensão imediata de todos os processos judiciais que tramitam no território nacional envolvendo regras de condomínio sobre a locação de apartamentos por curtas temporadas. A medida visa uniformizar o entendimento jurídico sobre o tema, que gera frequentes conflitos entre proprietários e administrações prediais.

A Corte busca pacificar a interpretação sobre o alcance das normas internas dos edifícios. O objetivo central é definir se a cláusula que estabelece o uso exclusivamente residencial de um imóvel é suficiente, por si só, para proibir a locação por plataformas digitais, ou se a convenção do condomínio precisa conter uma vedação expressa e específica para validar tal restrição.

Definição de tese jurídica pelo STJ

A decisão foi proferida pela Segunda Seção do STJ, que selecionou dois recursos estratégicos para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos. Com essa determinação, ações individuais e coletivas que discutem o mesmo objeto jurídico ficarão paralisadas em todo o país até que o tribunal fixe uma tese definitiva.

Uma vez estabelecida, a tese servirá como orientação obrigatória para instâncias inferiores em casos análogos. A medida busca reduzir a insegurança jurídica que afeta o mercado imobiliário e a gestão administrativa de milhares de condomínios residenciais brasileiros.

Precedentes e critérios de votação

Historicamente, o tribunal já analisou aspectos importantes dessa controvérsia. Em maio deste ano, a Corte firmou entendimento de que condomínios com destinação exclusivamente residencial possuem autonomia para restringir aluguéis de curta temporada, mesmo na ausência de uma proibição explícita na convenção original.

Na ocasião, o entendimento foi de que a autorização para esse modelo de hospedagem dependeria de aprovação prévia em assembleia, exigindo o apoio de dois terços dos condôminos. O novo julgamento deverá aprofundar essa discussão, consolidando os limites da autonomia privada frente ao direito de propriedade e ao sossego dos demais moradores.

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