O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta sexta-feira (18), a suspensão imediata de todos os processos judiciais que tramitam no território nacional envolvendo regras de condomínio sobre a locação de apartamentos por curtas temporadas. A medida visa uniformizar o entendimento jurídico sobre o tema, que gera frequentes conflitos entre proprietários e administrações prediais.
A Corte busca pacificar a interpretação sobre o alcance das normas internas dos edifícios. O objetivo central é definir se a cláusula que estabelece o uso exclusivamente residencial de um imóvel é suficiente, por si só, para proibir a locação por plataformas digitais, ou se a convenção do condomínio precisa conter uma vedação expressa e específica para validar tal restrição.
Definição de tese jurídica pelo STJ
A decisão foi proferida pela Segunda Seção do STJ, que selecionou dois recursos estratégicos para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos. Com essa determinação, ações individuais e coletivas que discutem o mesmo objeto jurídico ficarão paralisadas em todo o país até que o tribunal fixe uma tese definitiva.
Uma vez estabelecida, a tese servirá como orientação obrigatória para instâncias inferiores em casos análogos. A medida busca reduzir a insegurança jurídica que afeta o mercado imobiliário e a gestão administrativa de milhares de condomínios residenciais brasileiros.
Precedentes e critérios de votação
Historicamente, o tribunal já analisou aspectos importantes dessa controvérsia. Em maio deste ano, a Corte firmou entendimento de que condomínios com destinação exclusivamente residencial possuem autonomia para restringir aluguéis de curta temporada, mesmo na ausência de uma proibição explícita na convenção original.
Na ocasião, o entendimento foi de que a autorização para esse modelo de hospedagem dependeria de aprovação prévia em assembleia, exigindo o apoio de dois terços dos condôminos. O novo julgamento deverá aprofundar essa discussão, consolidando os limites da autonomia privada frente ao direito de propriedade e ao sossego dos demais moradores.
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