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Justiça exige que AGU comprove legalidade na defesa da primeira-dama Janja

Justiça exige que AGU comprove legalidade na defesa da primeira-dama Janja
EFE / Ana Escobar

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, no prazo de 15 dias, documentos que justifiquem a atuação do órgão na defesa da primeira-dama Rosângela Silva, conhecida como Janja. O questionamento judicial gira em torno da utilização de recursos públicos e da estrutura estatal para representar a esposa do presidente da República em um processo que contesta gastos com viagens internacionais.

Exigência de transparência sobre a representação jurídica

A decisão, assinada no dia 17 e tornada pública na segunda-feira (21), atende a uma ação movida pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) e pelo advogado Jeffrey Chiquini (Novo). Os autores buscam esclarecer se a participação da AGU no caso está em conformidade com as atribuições legais do órgão, que tradicionalmente atua na defesa dos interesses da União.

A juíza Maria Cecilia de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível, solicitou que sejam anexados ao processo o requerimento formal feito pela primeira-dama, o parecer jurídico que embasou a decisão de aceitar o pedido, bem como o ato administrativo que autorizou a representação. A magistrada busca verificar se houve o devido respaldo legal para que advogados públicos atuassem em um caso que envolve a esfera privada da cônjuge do chefe do Executivo.

Divergências nas normas internas da AGU

Além da entrega da documentação, a Justiça apontou inconsistências na argumentação apresentada pela AGU durante a contestação da ação. Segundo a magistrada, o órgão teria citado normas internas divergentes para fundamentar sua legitimidade no processo, o que gerou dúvidas sobre a base jurídica utilizada para a defesa de Janja.

A continuidade da atuação da AGU no caso dependerá da análise desses esclarecimentos pela 9ª Vara Federal Cível. O imbróglio jurídico também toca em pontos sensíveis da administração atual, uma vez que os autores da ação questionam o Decreto nº 12.604/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta as atividades e a atuação do cônjuge do chefe do Executivo em eventos e viagens oficiais.

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